sábado, 26 de dezembro de 2009

Gestores agora dispõem de Certidão Negativa Online

Os gestores públicos que tiveram determinação de devolução de valores a erários e/ou multas aplicadas pelo TCE e comprovaram ter quitado essas obrigações já podem obter a Certidão Negativa de Débito (CND) através do site do Tribunal (www.tce.pe.gov.br).

O serviço está disponível apenas para os gestores que comprovarem junto ao TCE, através de documento hábil, o recolhimento dessas sanções, conforme determina o art. 66 da Lei Orgânica da instituição, bastando informar o número do CPF para obter a Certidão. A corregedora geral, conselheira Teresa Duere, alerta, contudo, que a obtenção da CND não afasta a possibilidade de outras sanções que os gestores ainda podem receber por terem tido contas julgadas irregulares, além das impostas pelo TCE, como a decretação de inelegibilidade pelo TRE ou representações civis e penais feitas pelo Ministério Público Estadual.

O TCE de Pernambuco é o primeiro Tribunal de Contas do país a disponibilizar o serviço, que foi desenvolvido em conjunto pela Gerência de Controle de Débitos e Multas da Corregedoria Geral e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação. "Assim como a Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, disponível desde maio de 2008, a CND é mais um serviço oferecido pelo TCE para facilitar as ações dos jurisdicionados", destacou o gerente de Controle de Débitos e Multas, Rudolf Jardim.
Postado por Pedro Saldanha

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