quarta-feira, 28 de julho de 2010

Prefeito é multado.TCE julga regulares com ressalvas licitações da Prefeitura de Capoeiras



As inexigibilidades de licitação nºs 03/10 e 04/10 para contratação de serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira, bem como assessoria jurídica em Direito Administrativo, respectivamente, realizadas pela Prefeitura de Capoeiras foram julgadas regulares com ressalvas pela Primeira Câmara do TCE. A análise dos processos se deu através de auditoria especial que teve a conselheira Teresa Duere como relatora. Ela aplicou uma multa de R$ 3.500,00 por cada processo julgado ao prefeito e ordenador de despesas, Luiz Claudino de Souza.
Segundo a relatora, as irregularidades encontradas nos dois processos não se deu pelo fato dos serviços terem sido contratados por inexigibilidade, mas principalmente pela Prefeitura de Capoeiras não ter realizado um orçamento detalhado que assegurasse a confiabilidade do preço a ser contratado. Tal inexistência impede que o gestor cumpra sua obrigação de contratar a empresa mais vantajosa para o poder público, o que contraria frontalmente a Lei Federal 8.666/93 - Lei das Licitações.

Durante a realização da auditoria especial, a conselheira determinou, por decisão monocrática, a suspensão dos pagamentos às empresas contratadas até o posicionamento final do TCE. Após a análise da defesa da Prefeitura, não ficaram esclarecidas as razões para a contração por inexigibilidade, bem como para a inexistência de orçamento para o desembolso a ser efetuado pela Prefeitura. Para o pagamento dos contratos a Prefeitura desembolsaria o total de R$ 174.000,00.

Diante disso, foram aplicadas multas e os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessas decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 27/07/10

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