segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ficha Limpa: TRE-SP barra candidatura de Maluf


Moacir Assunção e André Mascarenhas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu hoje, por 4 votos a 2, impugnar a candidatura de Paulo Maluf (PP), que tenta a reeleição à Câmara dos Deputados. A maioria dos magistrados concluiu que a condenação do deputado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no caso do ‘frangogate’, o deixa inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Uma decisão definitiva sobre o caso deverá ser tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, Maluf continua candidato.
Em nota divulgada após a decisão, a assessoria de imprensa do ex-prefeito de São Paulo ressaltou que a defesa de Maluf apelará ao TSE. “Paulo Maluf teve dois votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juízes. A matéria portanto é controversa”, argumenta o texto assinado pelo assessor Adilson Laranjeira.
Votaram pelo indeferimento da candidatura o relator do caso, juiz Jeferson Moreira de Carvalho, o presidente da Corte, desembargador Walter de Almeida Guilherme, o vice-presidente, juiz Alceu Penteado Navarro e a juíza Clarissa Campos Bernardo. O juiz Gaudino Toledo Junior e o desembargado Paulo Octavio Baptista Pereira foram contrários à impugnação. O juiz Paulo Henrique Lucon se declarou impedido de votar.
Na sessão de hoje, o TRE-SP entendeu que o tribunal não precisa aguardar o julgamento de um recurso impetrado pela defesa de Maluf no TJ-SP para declará-lo inelegível. Na interpretação da defesa do deputado, no entanto, Maluf não poderia ser considerado inelegível porque o TJ ainda não concluiu o julgamento.
Pela Lei da Ficha Limpa, um político que tenha sido condenado por um colegiado de juízes não poderá concorrer nas eleições deste ano. Maluf foi condenado pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996 – escândalo que ficou conhecido como ‘frangogate’.

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