sábado, 14 de agosto de 2010

Ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, volta atrás e diz que Lei da Ficha Limpa não vale para estas eleições



Isabel Braga

BRASÍLIA - No julgamento do primeiro recurso feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pedido de registro eleitoral negado com base na Lei da Ficha Limpa, nesta noite, o relator ministro Marcelo Ribeiro surpreendeu os demais ministros ao votar contra a vigência dela para as eleições deste ano.

Marcelo Ribeiro justificou que estava revendo voto anterior, em consulta sobre a validade da lei na qual o entendimento foi o de que a lei valia para estas eleições, por entender que é preciso respeitar o princípio constitucional da anualidade. O ministro citou o artigo 16 da Constituição Federal que diz que alterações no processo eleitoral só serão válidas se aprovadas um ano antes das eleições. Diante da novidade, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, pediu vista e suspendeu o julgamento.

Ribeiro fez questão de justificar aos colegas a mudança de voto. Ele destacou que no julgamento da consulta sobre a vigência ou não da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no último dia 4 de junho e publicada no dia 7 de junho no Diário Oficial. Ao dar seu voto, o ministro disse que, para ele, como a lei alterava critérios de inelegibilidade, deveria respeitar o princípio da anualidade. Mas que, como havia entendimento diferente do Supremo Tribunal Federal, tendo por base decisão tomada em 1990, também em relação á lei das inelegibilidade que a Lei da Ficha Limpa alterou, ele acompanharia o voto da maioria dos ministros. No julgamento ocorrido em junho, o único a votar contra a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano foi o ministro Marco Aurélio Mello.

No julgamento desta noite, o ministro Marcelo Ribeiro argumentou que releu os votos e a decisão tomada pelo STF em 1990, para saber se a lei aprovada em maio daquele ano valeria para as eleições que se realizariam em outubro daquele ano. Para o ministro, o STF, em votação apertada - 6 votos a favor e 5 contra - votaram a favor da vigência imediata porque caso contrário não haveria qualquer critério de inelegibilidade para as candidaturas. O que não se aplica à lei atual.

Além disso, continuou Ribeiro, dos ministros que votaram em 1990, apenas dois ainda continuam na Corte e votaram contra a vigência: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

- Não há dúvida que a lei que estabelece causas da inelegibilidade diz respeito ao processo eleitoral, diz respeito a exclusão de candidaturas. Poucas normas alteram mais a eleição, dos que as que instituem causas de inelegibilidade. Peço vênia para, adequando o entendimento que sempre tive, considerar a inaplicabilidade da lei nas eleições deste ano. Não mudo de posição, sempre entendi que o artigo 16 era aplicável, mas entendia também que a jurisprudência do STF era no sentido diferente. Cheguei a conclusão diversa e, no caso em concreto, penso que a jurisprudência do STF está em aberto - argumentou Marcelo Ribeiro.

O ministro é relator do pedido de registro eleitoral feito pelo candidato a deputado estadual pelo Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Francisco teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará porque foi condenado por compra de votos nas eleições de 2008. Marcelo Ribeiro sinalizou que votará a favor da concessão do registro ao candidato. Lewandowski pediu vista, afirmando:

- Vossa excelência está revendo seu pronunciamento e trouxe fatos novos. Peço vistas.

O debate sobre a vigência ou não da lei para estas eleições, já que não respeitou o princípio da anualidade previsto na Constituição, sempre esteve presente nos debates. O TSE entendeu que ela era válida ao analisar uma consulta feita à Corte por parlamentares, por seis votos a um. Os contrariados pelo entendimento já anunciaram que recorreriam ao STF.O tema será novamente discutido pelos ministros.

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