terça-feira, 3 de agosto de 2010

Fora da disputa...

EX-PREFEITOS de Caetés e de Jaboatão tiveram contas rejeitadas pelo TCE


Estado tem primeiros ficha-suja fora da disputa
Barradas, Zé da Luz e Caboclo não podem concorrer a deputado

GILBERTO PRAZERES - Folha de PE


A Lei Ficha Limpa fez as suas primeiras vítimas em Pernambuco, ontem, e atingiu três candidatos a deputado estadual pelo PHS: os ex-prefeitos Humberto Barradas (Jaboatão) e José de Lima Sampaio, o Zé da Luz, além de Luiz Geraldo Caboclo. Utilizando fundamentos da nova legislação, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Francisco Cavalcanti, ao relatar os pedidos de registros de candidaturas, votou pelo indeferimento destes, sendo acompanhado pelo pleno do TRE por unanimidade, no caso de Barradas, e por maioria nos dois seguintes.

A rejeição de contas de suas antigas administrações municipais foi determinante para a exclusão dos ex-gestores, que já haviam sido impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por esta razão. Tanto Humberto Barradas (em 1993), quanto Zé da Luz (em 2004) tiveram exercícios financeiros contestados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já contra Luiz Geraldo Cabloco pesou uma condenação por estelionato.

“Em todos os três casos, os fundamentos são do Ficha Limpa. Este Tribunal fixou uma posição mais rigorosa com relação à aplicação da Lei”, apontou Francisco Cavalcanti, ressaltando que cortes eleitorais de outros Estados divergem sobre à aplicabilidade da legislação. “Em alguns, como Minas Gerais, é mais rigorosa. Em outras, como a do Maranhão, não”, exemplificou.

A decisão do pleno do TRE pelo indeferimento de Humberto Barradas foi relativamente rápida. Em pouco mais de dez minutos, os desembargadores se inclinaram pela negativa ao ex-prefeito de Jaboatão, uma vez que ele, além de possuir contas rejeitadas, não fez o ressarcimento obrigatório de R$ 189 mil ao erário público, indicados pelo TCE. O humanista até teve os mesmos gastos aprovados, na época, pela Câmara de Vereadores do município, porém o aval dos parlamentares não foi suficiente para derrubar o parecer do órgão de controle perante à Justiça Eleitoral.

Diferente do caso de Barradas, no julgamento de Zé da Luz, o pleno do TRE discutiu à exaustão a possibilidade de o ex-prefeito de Caetés ter ou não validada a sua postulação neste pleito. Após quase uma hora e meia de argumentações contrárias e favoráveis ao humanista, os seis desembargadores com direito a voto se dividiram. Enquanto Saulo Fabianne e Silvio Beltrão acompanharam o relator Francisco Cavalcanti, Ademar Rigueira, Francisco Julião e Stênio Neiva divergiram, votando pelo deferimento da candidatura do julgado. Desta forma, coube ao presidente da corte, desembargador Roberto Lins, desempatar, apontando o provimento da impugnação registrada pelo MPE.

As defesas dos humanistas com os registros de candidatura indeferidos terão três dias corridos, a contar da data de publicação do acordão - ontem -, para contestarem a decisão. No caso do advogado de Zé da Luz, Amaro Alves, ele pretende ingressar com um embargo declaratório ainda no TRE, nos próximos dias.

Um comentário:

  1. QUE VERGONHA! ZÉ DA LUZ É NO MÍNIMO CÍNICO EM RECORRER. CLARO, SABEMOS QUE É UM DIREITO , MAS FIGHA SUJA TEM É QUE ESTAR FORA! LÁ EM CAETÉS, CIDADE ADMINISTRADA COM MÃO DE FERRO POR MUITO TEMPO POR ELE(E PELA MULHER QUE É UMA DITADORA) AS MAIORIA DAS PESSOAS ESTÃO SATISFEITAS, POIS A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA!É LAMENTÁVEL QUE ALGUMAS PESSOAS AINDA SE DEIXEM ENGANAR, E ISSO SÓ OCORRE PORQUE ZÉ DA LUZ EXPLORA A MISERABILIDADE DO POVO; PAGA UMA PINGA AQUI E OUTRA ALÍ; UM AGRADINHO POR DEBAIXO DOS PANOS! E A OBRIGATORIEDADE PORQUE DÁ UM EMPREGO PARA PAGAR R$ 150,00. PODE UMA COISA DESSA? NÃO É MENTIRA NÃO. VÃO EM CAETÉS E TIRE A HISTÓRIA A LIMPO!!!!

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