
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães, decretou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos, e de mais seis pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda. O magistrado acatou o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Olinda.
De acordo com o MPPE, a ação “foi o resultado de uma investigação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) e do MPPE que identificaram fortes indícios de fraudes na licitação pública que escolheu a empresa Citéluz para executar o gerenciamento e a manutenção do parque de iluminação de pública de Olinda”. O bloqueio dos bens foi pedido em 2008, quando foi negado pela Justiça.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Olinda teria pago mais de R$ 7 milhões à empresa Citéluz, numa concorrência pública julgada irregular pelo TCE. (informações do site Pernambuco.com)
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