quinta-feira, 27 de maio de 2010

Pleno referenda Cautelar sustando concurso público de Tamandaré



O Pleno do TCE referendou ontem uma Medida Cautelar monocrática expedida pelo auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior determinando à Prefeitura de Tamandaré a suspensão de um concurso público para provimento de cargos efetivos de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.

Relatório elaborado pelos técnicos do Núcleo de Atos de Pessoal constatou que a Prefeitura contratou para realização do concurso uma empresa que foi constituída (C-Treino Consultoria Ltda) 16 dias antes da publicação do Edital. Em razão disso, o relator oficiou o prefeito José Hildo Hacken Júnior e o secretário municipal de saúde, Ademour das Oliveiras e Pereiral Júnior, para suspenderem o concurso público até posterior deliberação do TCE. Foi dado um prazo de cinco dias aos gestores municipais para apresentação de defesa. A notificação a esses gestores foi feita pela Inspetoria de Palmares.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 27/05/10

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